Dra. Gabriella Soares ADVOGADA  ·  OAB/RJ 259.595
DIREITO SUCESSÓRIO

Alvará judicial em Cabo Frio e região

Informações sobre a liberação de valores deixados por pessoa falecida, a venda de imóvel de herança, os casos em que o alvará substitui o inventário e a documentação necessária.

O que é o alvará judicial

O alvará judicial é uma autorização dada pelo juiz para a prática de um ato determinado — em geral, o levantamento de valores que estavam em nome de pessoa que faleceu, como saldo em conta bancária, poupança, FGTS ou PIS/PASEP.

É um procedimento de jurisdição voluntária, mais simples que o inventário, utilizado quando a situação permite que os valores sejam liberados sem a partilha completa de um patrimônio.

Quando o alvará pode ser usado

Valores sem outros bens a inventariar

A Lei 6.858/1980 permite a liberação, independentemente de inventário, de valores como FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda e saldos bancários e de poupança de pequeno valor, quando não houver outros bens sujeitos a inventário.

Dependentes habilitados no INSS

Pela mesma lei, esses valores são pagos em primeiro lugar aos dependentes habilitados perante a Previdência. Não havendo dependentes, são pagos aos sucessores, mediante alvará.

Atos durante um inventário

No curso do inventário, o alvará também pode ser pedido para atos específicos, como a venda de um bem para pagar despesas ou o levantamento de valores para quitar o imposto.

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Venda de imóvel de herança

Enquanto o inventário não termina, o imóvel continua em nome da pessoa falecida e não pode ser transferido diretamente ao comprador. Há, em geral, três caminhos:

Concluir o inventário e depois vender

Com a partilha registrada, o imóvel passa para o nome dos herdeiros, que podem vendê-lo normalmente.

Alvará para venda durante o inventário

No inventário judicial, o juiz pode autorizar a venda por alvará, em geral com a concordância dos herdeiros e definição do destino do valor, como o pagamento do imposto e das despesas do próprio inventário.

Cessão de direitos hereditários

O herdeiro pode transferir sua quota na herança por escritura pública. A cessão de um bem específico do espólio, porém, depende de autorização judicial.

A escolha depende do estágio do inventário, da concordância entre os herdeiros e da urgência da venda. Uma análise da documentação do imóvel e do inventário indica o caminho mais seguro para quem vende e para quem compra.

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Quando é necessário o inventário

Se a pessoa falecida deixou imóveis, veículos em situação que exija partilha, investimentos de valor relevante ou outros bens, em regra o caminho é o inventário, judicial ou extrajudicial.

O alvará não substitui o inventário quando há patrimônio a ser dividido. Uma análise inicial da situação indica qual procedimento é adequado e evita pedidos indeferidos.

Como funciona o pedido

O pedido é apresentado ao juízo competente, com a comprovação do óbito, da condição de herdeiro ou dependente e da existência dos valores. Todos os herdeiros devem participar ou concordar.

Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, o juiz costuma determinar que a parte dele permaneça depositada em conta judicial até a maioridade, salvo autorização para uso em despesas necessárias.

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Documentos

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade e CPF dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou provas de união estável, se for o caso
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Certidão de dependentes habilitados ou declaração de inexistência, emitida pelo INSS
  • Extratos ou comprovantes dos valores a serem levantados (banco, FGTS, PIS/PASEP)

Cada caso pode exigir documentos adicionais conforme o tipo de valor e a composição familiar.

Atendimento

Gabriella Soares — Advogada — OAB/RJ 259.595

Rua Coronel Ferreira, 281 · Sala 202
Portinho — Cabo Frio, RJ

Segunda a sexta, das 9h às 18h, com hora marcada.

Cel. (22) 99228-6642
gabriellassoaresadv@gmail.com

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