Informações sobre a liberação de valores deixados por pessoa falecida, a venda de imóvel de herança, os casos em que o alvará substitui o inventário e a documentação necessária.
O alvará judicial é uma autorização dada pelo juiz para a prática de um ato determinado — em geral, o levantamento de valores que estavam em nome de pessoa que faleceu, como saldo em conta bancária, poupança, FGTS ou PIS/PASEP.
É um procedimento de jurisdição voluntária, mais simples que o inventário, utilizado quando a situação permite que os valores sejam liberados sem a partilha completa de um patrimônio.
A Lei 6.858/1980 permite a liberação, independentemente de inventário, de valores como FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda e saldos bancários e de poupança de pequeno valor, quando não houver outros bens sujeitos a inventário.
Pela mesma lei, esses valores são pagos em primeiro lugar aos dependentes habilitados perante a Previdência. Não havendo dependentes, são pagos aos sucessores, mediante alvará.
No curso do inventário, o alvará também pode ser pedido para atos específicos, como a venda de um bem para pagar despesas ou o levantamento de valores para quitar o imposto.
Enquanto o inventário não termina, o imóvel continua em nome da pessoa falecida e não pode ser transferido diretamente ao comprador. Há, em geral, três caminhos:
Com a partilha registrada, o imóvel passa para o nome dos herdeiros, que podem vendê-lo normalmente.
No inventário judicial, o juiz pode autorizar a venda por alvará, em geral com a concordância dos herdeiros e definição do destino do valor, como o pagamento do imposto e das despesas do próprio inventário.
O herdeiro pode transferir sua quota na herança por escritura pública. A cessão de um bem específico do espólio, porém, depende de autorização judicial.
A escolha depende do estágio do inventário, da concordância entre os herdeiros e da urgência da venda. Uma análise da documentação do imóvel e do inventário indica o caminho mais seguro para quem vende e para quem compra.
Falar pelo WhatsAppSe a pessoa falecida deixou imóveis, veículos em situação que exija partilha, investimentos de valor relevante ou outros bens, em regra o caminho é o inventário, judicial ou extrajudicial.
O alvará não substitui o inventário quando há patrimônio a ser dividido. Uma análise inicial da situação indica qual procedimento é adequado e evita pedidos indeferidos.
O pedido é apresentado ao juízo competente, com a comprovação do óbito, da condição de herdeiro ou dependente e da existência dos valores. Todos os herdeiros devem participar ou concordar.
Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, o juiz costuma determinar que a parte dele permaneça depositada em conta judicial até a maioridade, salvo autorização para uso em despesas necessárias.
Falar pelo WhatsAppCada caso pode exigir documentos adicionais conforme o tipo de valor e a composição familiar.
Gabriella Soares — Advogada — OAB/RJ 259.595
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