A lei dá à incorporadora um prazo extra, mas ele tem limite. Descubra ao lado quando termina o seu e entenda o que você pode fazer depois dele.
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O atraso não começa na data do contrato. Ele começa quando termina a tolerância.
A data de conclusão da obra escrita no seu contrato.
Prazo extra que a lei permite, se o contrato previr de forma clara e destacada.
Sem a entrega e sem culpa do comprador, a lei prevê direitos a quem comprou.
A lei prevê duas opções para o comprador. Elas não se somam: você escolhe uma.
e receber o que pagou
Devolução integral dos valores pagos, corrigidos, mais a multa prevista no contrato. Para contratos assinados a partir de 28/12/2018, em até 60 dias. Para os anteriores, a jurisprudência do STJ prevê devolução imediata, em parcela única.
e ser indenizado pela espera
Quem ainda quer o imóvel pode aguardar a entrega. A lei prevê indenização de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso, calculada dia a dia. Outros prejuízos, como aluguel, são analisados caso a caso pelos tribunais.
Qual caminho faz mais sentido depende do valor atual do imóvel, do estágio da obra, da situação da incorporadora e dos seus planos. É uma decisão para tomar com o contrato em mãos.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppDepende de quem deu causa ao fim do contrato. Quando o comprador desiste por vontade própria, a lei admite algumas retenções. Quando a entrega atrasa além da tolerância por responsabilidade da incorporadora, a lei prevê a devolução integral dos valores pagos, mais a multa do contrato.
Leia com atenção antes. É comum o distrato padrão seguir as regras da desistência do comprador, com devolução parcial e parcelada. Se o atraso é da incorporadora, a lógica é outra, e assinar pode significar aceitar perdas.
Há entendimento consolidado de que os juros de obra não devem ser suportados pelo comprador depois do prazo de entrega, incluída a tolerância, quando o atraso é da incorporadora. Guarde os extratos do financiamento.
Não faça isso por conta própria. Deixar de pagar pode mudar a sua posição no contrato e enfraquecer os seus direitos. Busque orientação antes de qualquer decisão.
Pode se organizar desde já: pedir informações formais e por escrito, acompanhar o cronograma e registrar a obra com fotos datadas. Nem todo caso precisa ir para a Justiça: notificação e negociação, como a troca por outra unidade, podem resolver pela via extrajudicial.
Marque o que você já separou. São os papéis que ajudam a entender o seu caso.
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Cada contrato tem suas cláusulas e cada obra, sua situação. Se quiser entender o seu caso, fale comigo.
Atendimento presencial em Cabo Frio e online, para quem mora fora da região.
Gabriella Soares
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