Gabriella Soares
Advogada, OAB/RJ 259.595

Comprou na planta e as chaves não chegaram?

A lei dá à incorporadora um prazo extra, mas ele tem limite. Descubra ao lado quando termina o seu e entenda o que você pode fazer depois dele.

Cabo Frio e Região dos Lagos, com atendimento também online

Quando termina o seu prazo?

Procure no contrato a data prevista para a conclusão da obra.

Como o prazo funciona

O atraso não começa na data do contrato. Ele começa quando termina a tolerância.

  1. 1

    Data prevista

    A data de conclusão da obra escrita no seu contrato.

  2. 2

    Até 180 dias de tolerância

    Prazo extra que a lei permite, se o contrato previr de forma clara e destacada.

  3. 3

    A escolha passa a ser sua

    Sem a entrega e sem culpa do comprador, a lei prevê direitos a quem comprou.

Depois do prazo, dois caminhos

A lei prevê duas opções para o comprador. Elas não se somam: você escolhe uma.

Desfazer o contrato

e receber o que pagou

Devolução integral dos valores pagos, corrigidos, mais a multa prevista no contrato. Para contratos assinados a partir de 28/12/2018, em até 60 dias. Para os anteriores, a jurisprudência do STJ prevê devolução imediata, em parcela única.

Manter o contrato

e ser indenizado pela espera

Quem ainda quer o imóvel pode aguardar a entrega. A lei prevê indenização de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso, calculada dia a dia. Outros prejuízos, como aluguel, são analisados caso a caso pelos tribunais.

Qual caminho faz mais sentido depende do valor atual do imóvel, do estágio da obra, da situação da incorporadora e dos seus planos. É uma decisão para tomar com o contrato em mãos.

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Dúvidas de quem está esperando as chaves

Se eu desistir, perco o que já paguei?

Depende de quem deu causa ao fim do contrato. Quando o comprador desiste por vontade própria, a lei admite algumas retenções. Quando a entrega atrasa além da tolerância por responsabilidade da incorporadora, a lei prevê a devolução integral dos valores pagos, mais a multa do contrato.

A construtora me ofereceu um distrato. Devo assinar?

Leia com atenção antes. É comum o distrato padrão seguir as regras da desistência do comprador, com devolução parcial e parcelada. Se o atraso é da incorporadora, a lógica é outra, e assinar pode significar aceitar perdas.

Continuo pagando juros de obra. Isso está certo?

Há entendimento consolidado de que os juros de obra não devem ser suportados pelo comprador depois do prazo de entrega, incluída a tolerância, quando o atraso é da incorporadora. Guarde os extratos do financiamento.

Posso parar de pagar as parcelas até a obra andar?

Não faça isso por conta própria. Deixar de pagar pode mudar a sua posição no contrato e enfraquecer os seus direitos. Busque orientação antes de qualquer decisão.

O prazo ainda não venceu, mas já vejo que não vai dar tempo. Posso fazer algo?

Pode se organizar desde já: pedir informações formais e por escrito, acompanhar o cronograma e registrar a obra com fotos datadas. Nem todo caso precisa ir para a Justiça: notificação e negociação, como a troca por outra unidade, podem resolver pela via extrajudicial.

Você já tem estes documentos?

Marque o que você já separou. São os papéis que ajudam a entender o seu caso.

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Tem dúvidas sobre o seu contrato?

Cada contrato tem suas cláusulas e cada obra, sua situação. Se quiser entender o seu caso, fale comigo.

Atendimento presencial em Cabo Frio e online, para quem mora fora da região.

Gabriella Soares

Advogada, OAB/RJ 259.595

Rua Coronel Ferreira, 281B, sala 202
Portinho, Cabo Frio, RJ

(22) 99228-6642
gabriellassoaresadv@gmail.com

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