Dra. Gabriella Soares ADVOGADA  ·  OAB/RJ 259.595
DIREITO SUCESSÓRIO

Inventário e partilha de bens em Cabo Frio

Informações sobre as vias judicial e extrajudicial, prazos, documentação e situações que costumam exigir análise específica.

O que é o inventário

O inventário é o procedimento pelo qual os bens deixados por uma pessoa falecida são levantados, avaliados e transferidos aos herdeiros. Enquanto não concluído, os bens permanecem em nome da pessoa falecida e não podem ser vendidos, transferidos, hipotecados ou regularizados.

É por isso que imóveis permanecem por anos sem possibilidade de venda, contas bancárias ficam indisponíveis e veículos não podem ser transferidos. A conclusão do inventário é o que restabelece a possibilidade de dispor dos bens.

As duas vias

Inventário extrajudicial

Feito em cartório de notas. Exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a partilha, que não haja testamento, e a participação de advogado. É em geral mais rápido, podendo concluir-se em semanas quando a documentação está completa.

Inventário judicial

Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe divergência entre os herdeiros, ou em outras situações previstas em lei. O prazo depende da complexidade do patrimônio e do andamento processual.

A escolha da via não é uma opção livre: depende do preenchimento dos requisitos legais. A análise da documentação é o que define qual caminho é possível.

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Prazos

Há prazo legal para a abertura do inventário contado do falecimento, e o descumprimento pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação do Estado.

O inventário não perde a possibilidade de ser feito com o tempo — inventários abertos muitos anos depois do óbito são comuns. O que a demora produz é acréscimo de custo, dificuldade crescente de reunir documentação, e frequentemente a necessidade de inventariar também os bens de herdeiros que faleceram no intervalo.

Documentação

Documentos normalmente exigidos:

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento, atualizada, ou documentos que comprovem união estável
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros
  • Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros
  • Matrícula atualizada dos imóveis
  • Certidão negativa de débitos de tributos municipais e federais
  • Documentos de veículos, contas bancárias, investimentos e participações societárias
  • Certidão negativa de testamento

A relação varia conforme a composição do patrimônio e a via escolhida.

Situações que costumam exigir análise específica

Imóvel sem registro regular

Imóveis adquiridos por contrato de gaveta, por documento particular, ou em loteamento não regularizado precisam de regularização antes ou durante o inventário. É frequente em imóveis de veraneio e em áreas de ocupação antiga no litoral.

Óbito antigo

Quando se passaram muitos anos, é comum que herdeiros também tenham falecido, exigindo inventários sucessivos, e que a documentação dos bens esteja desatualizada.

União estável não formalizada

A condição de companheiro na sucessão depende de comprovação, e na ausência de escritura ou reconhecimento anterior a questão é discutida no procedimento.

Divergência entre herdeiros

Desacordo sobre a partilha, sobre a avaliação dos bens, ou sobre a ocupação exclusiva de imóvel por um dos herdeiros afasta a via extrajudicial.

Bens em outro Estado ou país

Exige análise sobre competência e sobre a necessidade de procedimentos adicionais.

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Custos envolvidos

O inventário envolve, além dos honorários advocatícios, o imposto estadual de transmissão causa mortis, cujas alíquota e base de cálculo seguem a legislação do Estado, e as custas judiciais ou emolumentos de cartório.

Há previsão legal de isenções e reduções em determinadas hipóteses, que dependem da análise do caso concreto.

Atendimento

Gabriella Soares — Advogada — OAB/RJ 259.595

Rua Coronel Ferreira, 281 · Sala 202
Portinho — Cabo Frio, RJ

Segunda a sexta, das 9h às 18h, com hora marcada.

Cel. (22) 99228-6642
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